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Prevenir a produção de resíduos começa com o planeamento das compras no dia-a-dia, mas tem mais que se lhe diga

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Planear com antecedência as compras de géneros alimentares é uma estratégia eficaz para fazer compras mais acertadas, economizar dinheiro e reduzir o desperdício de alimentos. Reveja as publicações anteriores com várias sugestões para ajudar nisso [ https://sobrastemvalor.blogspot.com/2023/12/antes-de-sobrar-poupe-comprar-evite.html ].   Nas suas compras diárias pode optar por comportamentos muitos simples e práticos que ajudam a reduzir a produção de resíduos e também ajudam à sua carteira, pois terá menos gastos:    ·          Planeie as suas compras com antecedência e consoante as necessidades, nunca indo às compras sem uma lista que deve seguir rigorosamente;  ·          Leve sacos reutilizáveis: para além de ser mais sustentável economiza dinheiro em sacos plásticos;  ·          Compre sempre que possível no mercado local, ajuda a economia...

A Economia circular

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A economia circular é um modelo de produção e de consumo que envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes, enquanto possível. Desta forma, pretende-se que o ciclo de vida dos produtos seja alargado .   Na prática, a economia circular implica a redução do desperdício ou dos resíduos para um valor mínimo. Quando um produto chega ao fim do seu ciclo de vida, os seus materiais devem ser mantidos dentro da economia, sempre que possível, recorrendo à reciclagem. Deste modo, podem ser utilizados uma e outra vez, o que permite criar mais valor.   A economia circular contrasta com o modelo tradicional, o modelo económico linear baseado no princípio “produz- utiliza-deita fora”. Este modelo exige vastas quantidades de materiais a baixo preço e de fácil acesso e muita energia.    De facto, os recursos naturais não são inesgotáveis, assim como, não o são, os recursos e a energia para os produzir, tran...

O que é o RGGR?

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O RGGR é a sigla de Regime Geral de Gestão de Resíduos, o qual se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual. Este diploma aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. A 21 de janeiro de 2021 foi publicada a Declaração de Retificação n.º 3/2021 ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020. A Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020. Nesta legislação são definidas todas as regras e requisitos obrigatórios, no que respeita ao sistema de recolha de resíduos no nosso País.   O que é a responsabilidade alargada do produtor? É um dos princípios preconizados no RGGR. O Regime Geral da Gestão de Resíduos elenca um conjunto de princípios a que deve obedecer o licenciamento das atividades regul...

O que é o PAPERSU? É a sigla de “Plano de Ação para o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos”

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O Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) determinou que os planos municipais, intermunicipais e multimunicipais de ação (PAPERSU) fossem elaborados pelas entidades gestoras dos sistemas municipais e multimunicipais, em articulação com os planos de gestão de resíduos de nível nacional (PERSU 2030), com vista a concretizar as ações a desenvolver no sentido do cumprimento da estratégia nacional para a respetiva área geográfica. O Município do Montijo desenvolveu o seu PAPERSU, correspondente à sua área territorial, e submeteu-o a aprovação das entidades competentes (CCDR-LVT e Agência Portuguesa do Ambiente - APA).   Os PAPERSU são instrumentos de gestão da política de ambiente e devem incluir informação como:    A trajetória associada ao cumprimento dos objetivos intercalares, determinados pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente), objetivos para recolha seletiva e tratamento na origem de biorresíduos, assim como de recolha seletiva do multimaterial;    Investi...